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Secretaria da Fazenda de Alagoas divulga calendário para pagamento do IPVA 2022

Proprietários de veículos automotores e motocicletas devem ficar atentos ao calendário de cobrança 2022 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas.

Publicada em 05/01/2022 - 60 visualizações

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Proprietários de veículos automotores e motocicletas devem ficar atentos ao calendário de cobrança 2022 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas.

O pagamento do IPVA 2022 pode ser feito em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00.  Ressalta-se que as certidões de não-incidência ou de isenção do IPVA, anteriormente emitidas, produzem efeitos para o exercício de 2022 enquanto subsistirem as razões que as fundamentaram.

O boleto estará disponível no site da Secretaria da Fazenda (sefaz.al.gov.br), no “Espaço do Contribuinte”, escolhendo a opção “IPVA” e depois “Emissão de Boletos”, informando o Renavam e placa.

Cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única sem desconto ou da primeira parcela. As placas de finais 1 e 2 têm até 25 de fevereiro; placas de finais 3 e 4 até 31 de março; placas de finais 5 e 6 até 29 de abril; placas de finais 7 e 8 até 31 de maio e as placas de finais 9 e 0 até 30 de junho.

A tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados – base de cálculo - e prazos de pagamentos de IPVA para o exercício de 2022 podem ser vistos na publicação desta sexta-feira (17) no Diário Oficial do Estado (DOE). Confira abaixo o calendário do IPVA para o próximo ano.

OPORTUNIDADE

Os consumidores têm até o dia 31 de dezembro para utilizar os créditos da Nota Fiscal Cidadã (NFC) no pagamento do IPVA. Este é o único mês do ano no qual a quitação do imposto pode ser feita com os créditos da campanha. Basta acessar nfcidada.sefaz.al.gov.br e clicar na opção de “abatimento no IPVA”. A oportunidade só é válida se o veículo estiver no nome do usuário cadastrado. Frisa-se que o desconto 5% é para todos que são cadastrados na campanha, não sendo necessário ter crédito no sistema da NFC.

Mais informações podem ser obtidas pela atendente virtual “Nise” (através do site www.sefaz.al.gov.br ou telegram @nise_sefaz_al_bot) ou enviando um e-mail para a Chefia de Educação Fiscal (pef@sefaz.al.gov.br).




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